ESTATUTO DA IGREJA BATISTA CACHOEIRO DE CARDOSO MOREIRA
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS
Art. 1º - A IGREJA BATISTA
CACHOEIRO DE CARDOSO MOREIRA, CNPJ nº 29.612.686/0001-52, com SEDE
na RUA NESTOR MARINS, nº 82/84, bairro CACHOEIRO, CEP 28180-000 – CARDOSO
MOREIRA – RJ, doravante Igreja, é uma associação civil de caráter religioso sem
fins lucrativos e não econômicos fundada em 14/07/1946, (quatorze de
julho de mil e novecentos e quarenta e seis), com tempo de duração
indeterminado e número ilimitado de membros;
Art. 2º - A Igreja reconhece e
proclama Jesus Cristo como seu único e suficiente Salvador e Senhor, aceita a
Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e adota a Declaração
Doutrinária da Convenção Batista Brasileira.
Art. 3º – A Igreja tem a
seguintes finalidades:
I – Reunir-se, regularmente para
prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;
II – Estudar as Sagradas
Escrituras, visando ao doutrinamento e à edificação espiritual de seus membros;
III – Cultivar a comunhão, o bom
relacionamento e a fraternidade cristã;
III
– Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
IV – Promover, pelos meios
adequados a causa da ação social cristã;
V – Cooperar com as Igrejas
Filiadas à Convenção Batista Brasileira;
VI – Cooperar com a convenção
Batista Fluminense, doravante denominada Convenção, e com a Convenção Batista
Brasileira, na realização de seus fins;
VII – Promover, por todos os
meios ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus no mundo;
VIII – Promover a beneficência e
a educação popular, sem distinção de idade, sexo, cor, nacionalidade, condição
social, credos religiosos ou políticos, nos moldes estabelecimentos pelo
cristianismo genuíno.
Art. 4º – A Igreja é autônoma e
soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra Igreja,
instituição ou autoridade denominacional.
Art. 5º – A Igreja poderá criar,
dirigir, mais não manter financeiramente, estabelecimentos educacionais e
beneficentes, todos reunidos em forma de associação civil de caráter social e
com fins não econômicos, que terão personalidade jurídica e regimento próprio,
que não poderão contrariar os princípios e dispositivos desse Estatuto.
CAPITULO II
DOS MEMBROS DA IGREJA, ADMISSÃO, TRANSFERÊNCIA E
DESLIGAMENTO
Art. 6º – A Igreja é constituída
de pessoas que professam a sua fé em Jesus Cristo, como Único Salvador e
Senhor, e aceitam as doutrinas bíblicas por ela defendidas e ensinadas.
Art. 7º - São considerados
membros da Igreja, sem distinção de etnia, idade, sexo, condição social, grau
de instrução, profissão ou nacionalidade, as pessoas recebidas por decisão da
Assembleia Geral, da forma que se segue:
I – A Pública profissão de Fé seguida de batismo,
mediante imersão em água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
II – Carta de Transferência de
outras Igrejas de mesma fé e ordem;
III – Reconciliação, devidamente
solicitada de irmãos excluídos desta ou de outra Igreja da mesma fé e ordem,
cessados os motivos que geraram a exclusão;
IV – Aclamação, precedida de testemunho
e compromisso.
§ 1º No ato de admissão, em Assembleia Geral, o novo
membro receberá um exemplar do Estatuto, do Manual Eclesiástico e da Declaração
da fé da Convenção Batista Brasileira, e prometerá cumprir a doutrina Batista e
assumir seus objetivos;
§ 2º – Casos especiais não
constantes neste artigo serão decididos pela Igreja em Assembleia Geral.
Art. 8º – Os membros que não
cumprirem as determinações ou princípios do presente Estatuto estarão sujeitos
à advertência verbal e escrita, a critério da Assembleia que deliberará através
de maioria simples.
Parágrafo Único – A penalidade
prevista neste artigo não tem caráter progressivo.
Art. 9 – Perderá sua condição de
membro da Igreja, aquele que for desligado, por decisão da Assembleia Geral,
nas seguintes hipóteses:
I – Infringir princípios éticos,
morais e da boa conduta, defendidos pela Igreja, com fundamento nas Sagradas
Escrituras;
II – Defender e professar
doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinária da Convenção
Batista Brasileira;
III – Ausentar-se dos cultos e
deixar de participar das atividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente
que caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e a obra que realiza,
ressalvados os casos excepcionais, a critério da Assembleia Geral.
IV - Solicitar desligamento;
V – Transferir-se para outra
Igreja;
VI – Associar-se a outra Igreja
não arrolada na Convenção Batista Brasileira;
VII – Por motivo de falecimento.
§ 1º - A Assembleia geral
deliberará sobre o desligamento de qualquer membro, entretanto, no que se
refere aos incisos I, II e III deste artigo, será necessário um relatório de
visitas devidamente fundamentado de uma comissão especialmente indicada pela
Igreja;
§ 2º – Quando, de qualquer modo,
um membro da Igreja se julgar injustiçado terá amplo direito de defesa.
§ 3º – Sob qualquer alegação,
nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro da
Igreja.
§ 4º – O membro excluído pode a
seu pedido retornar ao rol de membros, a critério da Igreja, por votação
concorde e unânime dos membros presentes à Assembleia.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Art. 10º – São direitos dos
membros:
I – Participar das atividades da
Igreja;
II – Participar da Assembleia
Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;
III – Participar dos cultos,
celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
IV – Votar e ser votado para
quaisquer cargos ou funções, observada a maioridade civil, a partir dos 16
anos, quando tratar-se de eleição da Diretoria da Igreja e alienação de bens da
Igreja;
V – Receber assistência
espiritual;
VI – Comunicar para Assembleia
Geral, quando houver, qualquer ato da Diretoria que lhe pareça incompatível.
VII – Tomar conhecimento de
todas as atividades da Igreja:
VIII – Propor modificações que
julgue benéficas à Associação;
IX - Ter acesso aos livros
contábeis, balancetes financeiros, movimentação de membros e demais documentos
da Igreja, após deliberação da Assembleia Geral;
§ 1º - Quando a decisão envolver aspectos legais os votos dos membros menores
de 16 anos, não serão
computados e exigirá orientação prévia do Presidente da Assembleia;
§ 2º - A qualidade de membros da
Igreja é intransferível, sob qualquer alegação.
Art. 11 – São deveres dos
membros:
I – Manter uma conduta
compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os
ensinos da Bíblia Sagrada;
II - Exercitar os dons e
talentos de que são dotados e contribuir com dízimos e ofertas, para que a
Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
III – Zelar pelo desenvolvimento
e bom testemunho do nome da Igreja;
IV - Exercer com zelo e
dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
V – Zelar pelos bens móveis e
imóveis da associação;
VI - Cumprir o estabelecido no
Estatuto, no Manual Eclesiástico e nas decisões da Assembleia Geral, e do
Conselho Administrativo;
CAPITULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12º – São órgãos de Direção
e Fiscalização:
I – Assembleia Geral, que é o
poder soberano da Igreja;
II - Diretoria Estatutária;
III – Assembleia Deliberativa
Bimestral.
Art. 13 – A Assembleia Geral é
constituída por todos os membros da Igreja, que não estejam sofrendo restrições
de seus direitos na formar prevista neste estatuto; é o órgão máximo e soberano
de deliberação e fiscalização, com poderes para resolver quaisquer negócios da
Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos
de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas filiais e
Congregações, presidida pelo Pastor Presidente, e as deliberações serão tomadas
pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrário previstas neste
Estatuto, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I – Eleger e exonerar o Pastor
Titular;
II – Eleger e exonerar os membros
da Diretoria, bem como os diretores de outros órgãos da Igreja;
III – Aprovar o orçamento anual;
IV – Aprovar
ou rejeitar as contas;
V - Apreciar os relatórios
periódicos e anuais da Diretoria e demais órgãos administrativos;
VI – Alienar ou de outra forma
onerar total ou parcial o patrimônio da Igreja;
VII – Aceitar doações e legados;
VIII – Transferir a sede da
Igreja;
IX – Decidir sobre a mudança do
nome da Igreja;
X - Alterar o Estatuto;
XI – Deliberar sobre a
dissolução da Igreja;
XII – Tomar outras decisões, que
envolvam aspectos administrativos, eclesiásticos e doutrinários;
XIII – Resolver os casos omissos
neste Estatuto.
XIV - admitir
membros;
XV - excluir
membros;
XVI – Criar e
extinguir congregações da Igreja e outras entidades conforme artigo 5º deste
Estatuto;
XVII – Eleger
e exonerar os dirigentes de Congregações e gestores de entidades;
XVIII –
Aprovar as atas da Assembleia Geral anterior;
Art. 14º – A Assembleia Geral da
Igreja reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.
Art. 15º – A periodicidade da
Assembleia Geral Ordinária serão duas, fixada no calendário da Igreja, sendo a
Extraordinária convocada quando se fizer necessário.
Art. 16º – A Assembleia Geral
será convocada pelo Presidente ou seu substituto, com antecedência mínima de 7
(sete) dias, através de comunicação oral ou por escrita.
Art. 17º – A Assembleia Geral
será realizada com um quorum de 1/3 (um terço) dos membros da Igreja, em
primeira convocação de qualquer número em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos após, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria
absoluta, exceto nas situações especiais previstas neste Estatuto.
§ 1º – Nos casos de eleição e de
exoneração do Pastor Titular, dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal,
alienação da sede e reforma do presente Estatuto, o quorum será de 2/3 (dois
terços) dos membros presentes da Igreja, em primeira convocação da metade e
mais um, em segunda convocação, 7 (sete) dias após, e 1/3 (um terço) em
terceira convocação, também 7 (sete) dias após.
§ 2º – As decisões sobre os
assuntos a que se refere o parágrafo 1º serão tomados pelo voto favorável de
2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral.
§ 3º – Para deliberar a
dissolução da Igreja será necessário o voto favorável de 80% (oitenta porcento)
dos seus membros, em 2 (duas) Assembleias Gerais, realizadas com intervalo de 3
(três) meses, devendo a convocação ser feita, expressamente para esse fim, com
ampla publicidade, inclusive pela imprensa denominacional, observada a
antecedência de 30 (trinta) dias para a convocação.
§ 4º – Em qualquer deliberação,
o resultado final da votação deverá ser fiel e integralmente registrado em ata
e devidamente fixado em local de fácil visualização pelos membros da Igreja.
§ 5º – Na apreciação dos
assuntos levados ao plenário da Assembleia Geral, a Igreja adotará as Regras
Parlamentares da Convenção Batista Brasileira, podendo adaptá-las à sua
realidade, se julgar necessário fazê-lo.
§ 6º – Para a realização das
Assembleias Gerais e extraordinárias deverá ser publicado previamente o edital
de convocação com antecedência mínina de 7 (sete) dias, exceto nos casos
especiais previsto neste Estatuto.
Art. 18 – A Diretoria deverá
acolher representação que seja dirigida por um mínimo 1/5 (um quinto) dos
membros da Igreja solicitando a convocação da Assembleia Geral, para apreciar
assuntos expressos na representação.
§1º - Esta representação deverá
ser acompanhada dos nomes e as respectivas assinaturas dos requerentes, bem
como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob
pena de responsabilidade do Presidente da Igreja em causa.
CAPITULO V
DA DIRETORIA
Art. 19 – Ressalvadas a
competência e a prerrogativas da Assembleia Geral, como poder soberano, que o
é, a administração da Igreja será exercida por uma Diretoria, composta de:
I – Presidente;
II – 1º vice-presidente;
III – 2º vice-presidente;
IV – 1º Secretário;
V – 2º Secretário;
VI -1º Tesoureiro;
VII – 2º Tesoureiro;
Art. 20 – O mandato da Diretoria é de um ano, permitida a reeleição, sempre
a juízo da Assembleia Geral.
Art. 21 – As datas para eleição
e posse da Diretoria, bem como dos diretores de outros órgãos existentes serão
fixados no calendário anual da Igreja.
1§ – A Diretoria exercerá suas
funções gratuitamente, estando inclusive os seus membros cientes de que não
poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, inclusive
indenizações trabalhistas, ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja, sob
qualquer forma ou pretexto.
2§ – Os membros que ocuparem
cargo na Diretoria, Conselho Fiscal ou Direção de Igreja e Congregações
Filiadas, e deseja candidatar-se, a cargo eletivo da política secular ou
qualquer outro empreendimento incompatível com suas atribuições administrativas
ou ministeriais, deverá afastar-se de suas funções com antecedência mínima de
03 (três) meses antes do processo eleitoral.
3§ – Findando o período de
campanha eleitoral, o membro afastado das suas funções poderá ser reintegrado,
a critério da Assembleia Geral, desde que não tenham ocorrido fatos que
desabonem sua conduta, exceto o cargo de Presidente.
4§ – Na composição dos membros
da Diretoria Estatutária, inclusive do Conselho Fiscal e do Patrimônio, não
poderão participar pessoas ligadas pelo vinculo familiar até o 3º grau em linha
reta, inclusive os colaterais e afins, sob pena de incorrerem em crime de
nepotismo.
5§ – Os membros inseridos no
dispositivo anterior poderão exercer outros cargos, desde que não sejam
incompatíveis entre si a juízo da Assembleia Geral.
6§ – Os membros da Igreja não
poderão acumular cargos na Diretoria Estatutária, Conselho fiscal e/ou do
Patrimônio.
Art. 22 – Compete ao Presidente:
I – Superintender e
supervisionar as atividades da Igreja;
II – Convocar e presidir a
Assembleia Geral;
III – representar a Igreja Ativa
e Passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir
advogado para a defesa dos interesses da Igreja;
IV – Participar das reuniões de
qualquer ministério ou órgão da Igreja, na qualidade de membro ex-ofício, exceto
do Conselho Fiscal.
V – Assinar, com o Secretário as
atas da Assembleia
Geral e o do Conselho Administrativo;
VI – Abrir, movimentar e
encerrar contas bancárias, juntamente com o Tesoureiro;
VII – Apresentar à Assembleia
Geral relatório periódico e anual das atividades da Igreja;
VIII – Tomar decisões,
juntamente com a Diretoria, nos casos comprovadamente excepcionais ou de
extrema urgência, ad-referemdum da Assembleia Geral;
IX – Cumprir e fazer cumprir
este Estatuto.
Art. 23. Compete ao 1º e 2º Vice-Presidentes, na ordem de
eleição: substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e assumir o
cargo em caso de vacância:
Art. 24 – Compete ao primeiro
secretário:
I - Lavrar e assinar as atas da
Assembleia Geral e do Conselho Administrativo, e as ler para aprovação,
providenciando as anotações das propostas que devem ser encaminhadas à
Assembleia;
II - Manter em ordem os
arquivos, livros, cadastros e fichário do rol de membros da Igreja;
III – Assessorar o Presidente no
desenvolvimento das Assembleias;
Parágrafo Único – Ressalvada a
hipótese do inciso I, as demais atribuições poderão ser exercidos por
empregados remunerados pela Igreja;
Art. 25 – Compete ao Segundo
secretário, sem prejuízo de outras responsabilidades que lhe forem atribuídas,
substituir o Primeiro Secretario nos seus impedimentos e eventuais ausências.
Art. 26 – Compete ao Primeiro
Tesoureiro:
I – Receber e escriturar as
contribuições financeiras destinada à Igreja e superintender toda a
movimentação da tesouraria;
II – Fazer os pagamentos
autorizados pela Igreja;
III – Abrir, movimentar e
encerrar contas bancárias, juntamente com o Presidente;
IV – Elaborar e apresentar os
relatórios periódicos e anuais à Assembleia Geral, mediante parecer prévio do
Conselho Fiscal;
V - manter em boa ordem os
livros e documentos contábeis;
Art. 27 – Compete ao Segundo
Tesoureiro, auxiliar o Primeiro Tesoureiro, na execução do seu trabalho e
substituí-lo nos seus impedimentos e ausência.
Art. 28 – A Igreja terá um
Manual Eclesiástico, dispondo no seu Anexo I, as definições, as estrutura, os
objetivos e funcionamento dos diferentes Ministérios e do Conselho
Administrativo, que será obrigatoriamente aprovado em Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 29 – A Igreja contará
com um Conselho administrativo, constituído pela Diretoria Estatutária,
Conselho fiscal e diretores dos órgãos internos.
§ 1º - A direção do Conselho
será exercida pelo Pastor Presidente e na falta deste, aplicar-se-á o disposto
no artigo 23 deste Estatuto, persistindo a vacância, a Assembleia Geral deliberará
sobre a indicação de um Presidente Interino para Presidir o Conselho
Administrativo;
§ 2º - O Conselho Administrativo
reunir-se-á, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados com o
planejamento geral, supervisionar os diversos órgãos da Igreja, preparar a
pauta da Assembleia Geral Ordinária, além de outras atividades.
§ 3º - Todos os membros da
Igreja poderão participar das reuniões do Conselho Administrativo, tendo, porém
apenas direito a voz e não terão, entretanto, o direito a voto.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 30 – A Igreja elegerá
anualmente em Assembleia Geral, um Conselho Fiscal composto por no mínimo cinco
membros, com igual número de suplentes, para mandato de um ano, concomitante
com a Diretoria, tendo as seguintes atribuições:
I – Examinar e dar parecer sobre
os balancetes mensais e anuais, elaborados pela tesouraria;
II – Acompanhar a evolução
financeira e o registro contábil;
III – Examinar,
periodicamente, os relatórios financeiros, os lançamentos de todas as contas da
Igreja, recolhimentos legais, e demais atividades desenvolvidas na Igreja que
gere recursos financeiros, oferecendo por escrito o competente parecer para a
apreciação do Conselho de Administrativo ad referedum da Assembleia Geral;
IV – Recomendar as medidas
administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.
CAPITULO VIII
DOS MINISTÉRIOS
Art. 31º – O Ministério Pastoral
será exercido, como preceituado na Bíblia Sagrada.
§ 1º - As atribuições do Pastor
Titular serão definidas no Manual Eclesiástico.
§ 2º - A remuneração do Pastor
Titular será exclusivamente em decorrência das suas atividades ministeriais.
Art. 32º – Para o exercício do
ministério em áreas específicas, a Igreja poderá eleger ministros auxiliares,
que poderão ser remunerados, cujas funções também serão definidas no Manual
Eclesiástico.
Art. 33 – A Igreja poderá
criar congregações quando julgar necessário, em qualquer parte do território
nacional, desenvolver novas áreas de trabalho, outros órgãos, bem como
departamentos e comissões permanentes e/ou provisórios, cujas estruturas,
finalidades e objetivos serão atribuídos pelo Manual Eclesiástico.
CAPITULO IX
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art 34 - O patrimônio da
Igreja será constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, compatíveis com a
sua natureza, que possuía ou venha a possuir, todos escriturados em seu nome, e
só poderão ser vendidos ou alienados por decisão da Assembleia Geral;
§ 1º - Compete ao Ministério
de Patrimônio organizar, conferir, zelar e fiscalizar os bens móveis, imóveis e
semoventes da Igreja, elaborando inclusivo o inventário anual de bens, podendo
inclusive ser auxiliado pelo Conselho Fiscal;
Art 35 - A receita da Igreja
será constituída de ofertas, dízimos, donativos, títulos, ações, legados,
contribuições e doações de seus membros e/ou de terceiros, por ato de fé, de
pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedência lícita e de resultados de
promoções beneficentes, sobre os quais não podem ser reivindicados, nem mesmo
por terceiros, sob qualquer alegação;
Art. 36º – A Igreja poderá
receber, por decisão da Assembleia Geral, doações e legados que deverão ser
aplicados, exclusivamente, na consecução de suas finalidades e objetivos.
CAPITULO X
DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
Art. 37 – Ocorrendo divergências
entre os membros da Igreja, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas
batistas, como expostas na Declaração Doutrinária da Convenção Batista
Brasileira, que causem divisões, os bens patrimoniais ficarão na posse, domínio
e administração do grupo que permanecer fiel às mencionadas práticas e
doutrinas, mesmo que seja constituído pela minoria.
Parágrafo Único – De igual modo,
o nome “Igreja Batista Cachoeiro de Cardoso Moreira” será de uso
exclusivo do grupo fiel às doutrinas batistas acima referidas, cabendo-lhes,
também as seguintes prerrogativas:
I – Permanecer na posse e
domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas
atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
II – Eleger outra Diretoria,
inclusive um novo Pastor se as circunstâncias o exigirem;
III – Exercer todos os direitos
e prerrogativas previstos neste Estatuto e na Lei.
Art. 38 – Configurada qualquer
das hipóteses previstas no artigo 37, o julgamento do litígio será feito por um
Concílio Decisório, constituído de 15 (quinze) pastores indicados pela
Convenção Batista Fluminense, através do seu órgão representativo.
Parágrafo Único – O Concílio
Decisório será criado mediante exposição, devidamente fundamentada e
encaminhada ao órgão de representação acima referido.
Art. 39 – O processo de
instrução e julgamento terá início, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data em que a representação chegar à Convenção.
§ 1º - Na sua primeira reunião o
Concílio Decisório elegerá o Presidente e dois secretários para os devidos
fins.
§ 2º - O Concílio Decisório
poderá realizar suas reuniões na sede da Igreja ou fora dela.
§ 3º - As decisões do Concílio
Decisório são irrecorríveis, entrando em vigor imediatamente.
§ 4º - O grupo que, de qualquer
maneira se opuser ao processo aqui estabelecido, será considerado vencido,
ficando sujeito às sanções previstas neste Estatuto e na Lei pertinente.
Art. 40 – O Concílio Decisório
terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que tenha sido
constituído, a fim de apurar os fatos e proferir a decisão final.
Parágrafo Único – No processo de
apuração dos fatos e tomada de decisões, o Concílio Decisório fará o uso das
provas em direito admitidas.
Art. 41 – Enquanto não forem
sanadas as divergências doutrinárias, o grupo fiel não poderá deliberar sobre
os seguintes assuntos:
I – Alienar por venda ou de
outra forma, bem como a oneração total ou parcial do patrimônio da Igreja;
II – Desligamento de membros ou
quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
III – Reforma do Estatuto ou
qualquer outro documento normativo;
IV – Mudança da sede da Igreja;
V – Alteração do nome da Igreja.
CAPÍTULO XI
Das Congregações
Art. 42 - A Igreja poderá manter as Congregações, ou seja,
frentes missionárias que ainda não estejam juridicamente emancipadas e que
estarão sob a tutela deste Estatuto.
§ 1º Caberá à Igreja o
gerenciamento de todo movimento das Congregações, tanto com referência ao rol
de membros quanto ao movimento financeiro.
§ 2º Em caso de cisão
unilateral da Congregação, os bens patrimoniais – móveis, imóveis e o dinheiro
em caixa – pertencerão à Igreja sede, sem direito à reclamação em juízo ou fora
dele contra a Igreja.
§ 3º As Congregações deverão,
mensalmente, prestar contas de seu movimento financeiro à Tesouraria geral, com
as despesas todas comprovadas.
§ 4º A substituição de
Dirigentes de Congregações é de alçada do Pastor-Presidente, ouvido o Conselho
Administrativo e “ad referendum” da Assembleia Geral.
CAPÍTULO XII
Das disposições Gerais
Art. 43º – Os membros da Igreja não respondem individual,
solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por elas contraídas, bem como
reciprocamente, a Igreja não responde pelas obrigações assumidas pelos seus
membros.
§ 1 - Não haverá solidariedade
da Igreja quanto às obrigações contraídas por outras Igrejas ou instituições
denominacionais.
§ 2 - Os membros da Diretoria
da Igreja, não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da
Igreja, em virtude de ato regular de gestão referendado pela Assembleia Geral,
respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por
violação da lei, deste Estatuto, desvio de finalidade, confusão patrimonial e
de outros atos normativos da Igreja e da Convenção Batista Fluminense e brasileira.
Art. 44º – A Igreja não
concederá avais, fianças, endossos ou cauções de favor, nem assumirá quaisquer
obrigações estranhas às suas finalidades.
Art. 45º – A Igreja só poderá
ser dissolvida pela Assembleia Geral quando não estiver cumprindo,
reconhecidamente, as suas finalidades, observado o disposto nos artigos 2º e 3º
deste Estatuto.
Art. 46º – Na hipótese de
dissolução da Igreja, o patrimônio líquido será destinado à Convenção Batista
Brasileira ou outra associação denominacional que venha sucedê-la.
Art. 47º – O presente artigo,
bem como os artigos 2º, 3º; Art. 17 parágrafo 3º; Art. 38 Parágrafo Único e
seus incisos; Art. 39; Art. 42 e seus incisos;Art. 45 e Art. 46, só poderão ser
alterados, derrogados ou revogados, mediante homologação da Convenção Batista
Fluminense, através do seu órgão representativos e, na falta deste, pelo
Conselho Geral da Convenção Batista Brasileira.
Art. 48º – Este Estatuto entrará
em vigor após o seu registro no Cartório das Pessoas Jurídicas e só poderá ser
reformado pela Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim,
observadas as condições e exigências prevista no artigo 17, parágrafo 1º,
parágrafo 2º.
Art. 49º – A Igreja será regida
por este Estatuto, pelo Manual Eclesiástico, pelas deliberações de Assembleia
Geral, pela Declaração de Fé e pelas disposições legais que lhe sejam
aplicáveis, a que se refere o artigo 2º.
Art. 50º – A Igreja elege
FORO da comarca de Cardoso Moreira/Italva – RJ, para o exercício e o
cumprimento dos direitos e obrigações resultante deste Estatuto Social.
Nota Explicativa para fins Históricos e Legais
O presente
Estatuto reforma e enumera o anterior registrado no Cartório das Pessoas
Jurídicas, sob o nº 14.780, protocolo do em Livro “A” 3 Folhas 145, registro de
ordem nº 491 do Livro “A” 2 Folhas 277 de 26/09/1968.
Cardoso Moreira, RJ, 29 de agosto de 2010.
Presidente: _________________________________________________
1º Vice-Presidente: ___________________________________________
2º Vice-Presidente: ___________________________________________
1º Secretário: _______________________________________________
2º Secretário: _______________________________________________
1º Tesoureiro: _______________________________________________
2º Tesoureiro:
_______________________________________________