quinta-feira, 31 de outubro de 2013

I. Batista B. Novo Mundo 9 Anos servindo ao SENHOR

A igreja Batista do bairro Novo Mundo comemorou seu nono aniversário neste mês, como expressão de gratidão foi promovido no mês todo uma programação especial. Sem duvida "é bom render graças a DEUS e cantar louvores ao seu nome, pois ELE tem feito maravilhas" Nossa igreja se alegra por fazer parte desta linda historia. Parabéns a todos os irmãos.
PR SAMUEL MURI 3ª IGREJA BATISTA EM SÃO FIDELIS

CONJ. Acaz de Itaperuna
PR JONATAS FARIZEL - OPBBF

                                  Cantor Jose Adilton da Igreja BATISTA EM BOA VENVURA

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Estatuto da Igreja Batista Cachoeiro de Cardoso Moreira

ESTATUTO DA IGREJA BATISTA CACHOEIRO DE CARDOSO MOREIRA
CNPJ 29.612.686/0001-53


CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINS


Art. 1º - A IGREJA BATISTA CACHOEIRO DE CARDOSO MOREIRA, CNPJ nº 29.612.686/0001-52, com SEDE na RUA NESTOR MARINS, nº 82/84, bairro CACHOEIRO, CEP 28180-000 – CARDOSO MOREIRA – RJ, doravante Igreja, é uma associação civil de caráter religioso sem fins lucrativos e não econômicos fundada em 14/07/1946, (quatorze de julho de mil e novecentos e quarenta e seis), com tempo de duração indeterminado e número ilimitado de membros;

Art. 2º - A Igreja reconhece e proclama Jesus Cristo como seu único e suficiente Salvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e adota a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira.

Art. 3º – A Igreja tem a seguintes finalidades:

I – Reunir-se, regularmente para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;
II – Estudar as Sagradas Escrituras, visando ao doutrinamento e à edificação espiritual de seus membros;
III – Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;
III – Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;

IV – Promover, pelos meios adequados a causa da ação social cristã;
V – Cooperar com as Igrejas Filiadas à Convenção Batista Brasileira;
VI – Cooperar com a convenção Batista Fluminense, doravante denominada Convenção, e com a Convenção Batista Brasileira, na realização de seus fins;
VII – Promover, por todos os meios ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus no mundo;
VIII – Promover a beneficência e a educação popular, sem distinção de idade, sexo, cor, nacionalidade, condição social, credos religiosos ou políticos, nos moldes estabelecimentos pelo cristianismo genuíno.

Art. 4º – A Igreja é autônoma e soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra Igreja, instituição ou autoridade denominacional.

Art. 5º – A Igreja poderá criar, dirigir, mais não manter financeiramente, estabelecimentos educacionais e beneficentes, todos reunidos em forma de associação civil de caráter social e com fins não econômicos, que terão personalidade jurídica e regimento próprio, que não poderão contrariar os princípios e dispositivos desse Estatuto.

 


CAPITULO II

DOS MEMBROS DA IGREJA, ADMISSÃO, TRANSFERÊNCIA E DESLIGAMENTO

Art. 6º – A Igreja é constituída de pessoas que professam a sua fé em Jesus Cristo, como Único Salvador e Senhor, e aceitam as doutrinas bíblicas por ela defendidas e ensinadas.

Art. 7º - São considerados membros da Igreja, sem distinção de etnia, idade, sexo, condição social, grau de instrução, profissão ou nacionalidade, as pessoas recebidas por decisão da Assembleia Geral, da forma que se segue:

I –  A Pública profissão de Fé seguida de batismo, mediante imersão em água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
II – Carta de Transferência de outras Igrejas de mesma fé e ordem;
III – Reconciliação, devidamente solicitada de irmãos excluídos desta ou de outra Igreja da mesma fé e ordem, cessados os motivos que geraram a exclusão;
IV – Aclamação, precedida de testemunho e compromisso.


§ 1º No ato de admissão, em Assembleia Geral, o novo membro receberá um exemplar do Estatuto, do Manual Eclesiástico e da Declaração da fé da Convenção Batista Brasileira, e prometerá cumprir a doutrina Batista e assumir seus objetivos;
§ 2º – Casos especiais não constantes neste artigo serão decididos pela Igreja em Assembleia Geral.

Art. 8º – Os membros que não cumprirem as determinações ou princípios do presente Estatuto estarão sujeitos à advertência verbal e escrita, a critério da Assembleia que deliberará através de maioria simples.
Parágrafo Único – A penalidade prevista neste artigo não tem caráter progressivo.

Art. 9 – Perderá sua condição de membro da Igreja, aquele que for desligado, por decisão da Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses:

I – Infringir princípios éticos, morais e da boa conduta, defendidos pela Igreja, com fundamento nas Sagradas Escrituras;
II – Defender e professar doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira;

III – Ausentar-se dos cultos e deixar de participar das atividades eclesiásticas, por tempo julgado suficiente que caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e a obra que realiza, ressalvados os casos excepcionais, a critério da Assembleia Geral.

IV - Solicitar desligamento;
V – Transferir-se para outra Igreja;
VI – Associar-se a outra Igreja não arrolada na Convenção Batista Brasileira;
VII – Por motivo de falecimento.

§ 1º - A Assembleia geral deliberará sobre o desligamento de qualquer membro, entretanto, no que se refere aos incisos I, II e III deste artigo, será necessário um relatório de visitas devidamente fundamentado de uma comissão especialmente indicada pela Igreja;

§ 2º – Quando, de qualquer modo, um membro da Igreja se julgar injustiçado terá amplo direito de defesa.
§ 3º – Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro da Igreja.
§ 4º – O membro excluído pode a seu pedido retornar ao rol de membros, a critério da Igreja, por votação concorde e unânime dos membros presentes à Assembleia.



CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Art. 10º – São direitos dos membros:

I – Participar das atividades da Igreja;
II – Participar da Assembleia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;
III – Participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela Igreja;
IV – Votar e ser votado para quaisquer cargos ou funções, observada a maioridade civil, a partir dos 16 anos, quando tratar-se de eleição da Diretoria da Igreja e alienação de bens da Igreja;
V – Receber assistência espiritual;
VI – Comunicar para Assembleia Geral, quando houver, qualquer ato da Diretoria que lhe pareça incompatível.
VII – Tomar conhecimento de todas as atividades da Igreja:
VIII – Propor modificações que julgue benéficas à Associação;
IX - Ter acesso aos livros contábeis, balancetes financeiros, movimentação de membros e demais documentos da Igreja, após deliberação da Assembleia Geral;

§ 1º - Quando a decisão envolver aspectos legais os votos dos membros menores de 16 anos, não serão
computados e exigirá orientação prévia do Presidente da Assembleia;
§ 2º - A qualidade de membros da Igreja é intransferível, sob qualquer alegação.

Art. 11 – São deveres dos membros:

I – Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
II - Exercitar os dons e talentos de que são dotados e contribuir com dízimos e ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;
III – Zelar pelo desenvolvimento e bom testemunho do nome da Igreja;
IV - Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
V – Zelar pelos bens móveis e imóveis da associação;
VI - Cumprir o estabelecido no Estatuto, no Manual Eclesiástico e nas decisões da Assembleia Geral, e do Conselho Administrativo;

CAPITULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 12º – São órgãos de Direção e Fiscalização:
I – Assembleia Geral, que é o poder soberano da Igreja;
II  - Diretoria Estatutária;
III – Assembleia Deliberativa Bimestral.



Art. 13 – A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Igreja, que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na formar prevista neste estatuto; é o órgão máximo e soberano de deliberação e fiscalização, com poderes para resolver quaisquer negócios da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas filiais e Congregações, presidida pelo Pastor Presidente, e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrário previstas neste Estatuto, cabendo-lhe as seguintes atribuições:


I – Eleger e exonerar o Pastor Titular;
II – Eleger e exonerar os membros da Diretoria, bem como os diretores de outros órgãos da Igreja;
III – Aprovar o orçamento anual;
IV – Aprovar ou rejeitar as contas;
V - Apreciar os relatórios periódicos e anuais da Diretoria e demais órgãos administrativos;
VI – Alienar ou de outra forma onerar total ou parcial o patrimônio da Igreja;
VII – Aceitar doações e legados;
VIII – Transferir a sede da Igreja;
IX – Decidir sobre a mudança do nome da Igreja;
X -  Alterar o Estatuto;
XI – Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
XII – Tomar outras decisões, que envolvam aspectos administrativos, eclesiásticos e doutrinários;
XIII – Resolver os casos omissos neste Estatuto.
XIV - admitir membros;
XV - excluir membros;
XVI – Criar e extinguir congregações da Igreja e outras entidades conforme artigo 5º deste Estatuto;
XVII – Eleger e exonerar os dirigentes de Congregações e gestores de entidades;
XVIII – Aprovar as atas da Assembleia Geral anterior;


Art. 14º – A Assembleia Geral da Igreja reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.

Art. 15º – A periodicidade da Assembleia Geral Ordinária serão duas, fixada no calendário da Igreja, sendo a Extraordinária convocada quando se fizer necessário.

Art. 16º – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente ou seu substituto, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, através de comunicação oral ou por escrita.

Art. 17º – A Assembleia Geral será realizada com um quorum de 1/3 (um terço) dos membros da Igreja, em primeira convocação de qualquer número em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria absoluta, exceto nas situações especiais previstas neste Estatuto.
§ 1º – Nos casos de eleição e de exoneração do Pastor Titular, dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, alienação da sede e reforma do presente Estatuto, o quorum será de 2/3 (dois terços) dos membros presentes da Igreja, em primeira convocação da metade e mais um, em segunda convocação, 7 (sete) dias após, e 1/3 (um terço) em terceira convocação, também 7 (sete) dias após.
§ 2º – As decisões sobre os assuntos a que se refere o parágrafo 1º serão tomados pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral.
§ 3º – Para deliberar a dissolução da Igreja será necessário o voto favorável de 80% (oitenta porcento) dos seus membros, em 2 (duas) Assembleias Gerais, realizadas com intervalo de 3 (três) meses, devendo a convocação ser feita, expressamente para esse fim, com ampla publicidade, inclusive pela imprensa denominacional, observada a antecedência de 30 (trinta) dias para a convocação.


§ 4º – Em qualquer deliberação, o resultado final da votação deverá ser fiel e integralmente registrado em ata e devidamente fixado em local de fácil visualização pelos membros da Igreja.

§ 5º – Na apreciação dos assuntos levados ao plenário da Assembleia Geral, a Igreja adotará as Regras Parlamentares da Convenção Batista Brasileira, podendo adaptá-las à sua realidade, se julgar necessário fazê-lo.

§ 6º – Para a realização das Assembleias Gerais e extraordinárias deverá ser publicado previamente o edital de convocação com antecedência mínina de 7 (sete) dias, exceto nos casos especiais previsto neste Estatuto.

Art. 18 – A Diretoria deverá acolher representação que seja dirigida por um mínimo 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja solicitando a convocação da Assembleia Geral, para apreciar assuntos expressos na representação.

§1º - Esta representação deverá ser acompanhada dos nomes e as respectivas assinaturas dos requerentes, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do Presidente da Igreja em causa.


CAPITULO V
DA DIRETORIA

Art. 19 – Ressalvadas a competência e a prerrogativas da Assembleia Geral, como poder soberano, que o é, a administração da Igreja será exercida por uma Diretoria, composta de:

 I – Presidente;
II – 1º vice-presidente;
III – 2º vice-presidente;
IV – 1º Secretário;
V – 2º Secretário;
VI -1º Tesoureiro;
VII – 2º Tesoureiro;



Art. 20 – O mandato da Diretoria é de um ano, permitida a reeleição, sempre a juízo da Assembleia Geral.

Art. 21 – As datas para eleição e posse da Diretoria, bem como dos diretores de outros órgãos existentes serão fixados no calendário anual da Igreja.


1§ – A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando inclusive os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, inclusive indenizações trabalhistas, ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.

2§ – Os membros que ocuparem cargo na Diretoria, Conselho Fiscal ou Direção de Igreja e Congregações Filiadas, e deseja candidatar-se, a cargo eletivo da política secular ou qualquer outro empreendimento incompatível com suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas funções com antecedência mínima de 03 (três) meses antes do processo eleitoral.

3§ – Findando o período de campanha eleitoral, o membro afastado das suas funções poderá ser reintegrado, a critério da Assembleia Geral, desde que não tenham ocorrido fatos que desabonem sua conduta, exceto o cargo de Presidente.

4§ – Na composição dos membros da Diretoria Estatutária, inclusive do Conselho Fiscal e do Patrimônio, não poderão participar pessoas ligadas pelo vinculo familiar até o 3º grau em linha reta, inclusive os colaterais e afins, sob pena de incorrerem em crime de nepotismo.

5§ – Os membros inseridos no dispositivo anterior poderão exercer outros cargos, desde que não sejam incompatíveis entre si a juízo da Assembleia Geral.

6§ – Os membros da Igreja não poderão acumular cargos na Diretoria Estatutária, Conselho fiscal e/ou do Patrimônio.


Art. 22 – Compete ao Presidente:

I – Superintender e supervisionar as atividades da Igreja;
II – Convocar e presidir a Assembleia Geral;
III – representar a Igreja Ativa e Passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir advogado para a defesa dos interesses da Igreja;
IV – Participar das reuniões de qualquer ministério ou órgão da Igreja, na qualidade de membro ex-ofício, exceto do Conselho Fiscal.
V – Assinar, com o Secretário as atas da Assembleia
Geral e o do Conselho Administrativo;
VI – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Tesoureiro;
VII – Apresentar à Assembleia Geral relatório periódico e anual das atividades da Igreja;
VIII – Tomar decisões, juntamente com a Diretoria, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad-referemdum da Assembleia Geral;
IX – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.


Art. 23. Compete ao 1º e 2º Vice-Presidentes, na ordem de eleição: substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e assumir o cargo em caso de vacância:

Art. 24 – Compete ao primeiro secretário:

I - Lavrar e assinar as atas da Assembleia Geral e do Conselho Administrativo, e as ler para aprovação, providenciando as anotações das propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia;

II - Manter em ordem os arquivos, livros, cadastros e fichário do rol de membros da Igreja;

III – Assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembleias;


Parágrafo Único – Ressalvada a hipótese do inciso I, as demais atribuições poderão ser exercidos por empregados remunerados pela Igreja;

Art. 25 – Compete ao Segundo secretário, sem prejuízo de outras responsabilidades que lhe forem atribuídas, substituir o Primeiro Secretario nos seus impedimentos e eventuais ausências.

Art. 26 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:


I – Receber e escriturar as contribuições financeiras destinada à Igreja e superintender toda a movimentação da tesouraria;

II – Fazer os pagamentos autorizados pela Igreja;

III – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Presidente;

IV – Elaborar e apresentar os relatórios periódicos e anuais à Assembleia Geral, mediante parecer prévio do Conselho Fiscal;
V - manter em boa ordem os livros e documentos contábeis;

Art. 27 – Compete ao Segundo Tesoureiro, auxiliar o Primeiro Tesoureiro, na execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos e ausência.

Art. 28 – A Igreja terá um Manual Eclesiástico, dispondo no seu Anexo I, as definições, as estrutura, os objetivos e funcionamento dos diferentes Ministérios e do Conselho Administrativo, que será obrigatoriamente aprovado em Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 29 – A Igreja contará com um Conselho administrativo, constituído pela Diretoria Estatutária, Conselho fiscal e diretores dos órgãos internos.


§ 1º - A direção do Conselho será exercida pelo Pastor Presidente e na falta deste, aplicar-se-á o disposto no artigo 23 deste Estatuto, persistindo a vacância, a Assembleia Geral deliberará sobre a indicação de um Presidente Interino para Presidir o Conselho Administrativo;

§ 2º - O Conselho Administrativo reunir-se-á, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados com o planejamento geral, supervisionar os diversos órgãos da Igreja, preparar a pauta da Assembleia Geral Ordinária, além de outras atividades.



§ 3º - Todos os membros da Igreja poderão participar das reuniões do Conselho Administrativo, tendo, porém apenas direito a voz e não terão, entretanto, o direito a voto.




CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL

Artigo 30 – A Igreja elegerá anualmente em Assembleia Geral, um Conselho Fiscal composto por no mínimo cinco membros, com igual número de suplentes, para mandato de um ano, concomitante com a Diretoria, tendo as seguintes atribuições:

I – Examinar e dar parecer sobre os balancetes mensais e anuais, elaborados pela tesouraria;
II – Acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;

III – Examinar, periodicamente, os relatórios financeiros, os lançamentos de todas as contas da Igreja, recolhimentos legais, e demais atividades desenvolvidas na Igreja que gere recursos financeiros, oferecendo por escrito o competente parecer para a apreciação do Conselho de Administrativo ad referedum da Assembleia Geral;

IV – Recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.

CAPITULO VIII
DOS MINISTÉRIOS

Art. 31º – O Ministério Pastoral será exercido, como preceituado na Bíblia Sagrada.
§ 1º - As atribuições do Pastor Titular serão definidas no Manual Eclesiástico.
§ 2º - A remuneração do Pastor Titular será exclusivamente em decorrência das suas atividades ministeriais.
Art. 32º – Para o exercício do ministério em áreas específicas, a Igreja poderá eleger ministros auxiliares, que poderão ser remunerados, cujas funções também serão definidas no Manual Eclesiástico.

Art. 33 – A Igreja poderá criar congregações quando julgar necessário, em qualquer parte do território nacional, desenvolver novas áreas de trabalho, outros órgãos, bem como departamentos e comissões permanentes e/ou provisórios, cujas estruturas, finalidades e objetivos serão atribuídos pelo Manual Eclesiástico.



CAPITULO IX
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA


Art 34 - O patrimônio da Igreja será constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, compatíveis com a sua natureza, que possuía ou venha a possuir, todos escriturados em seu nome, e só poderão ser vendidos ou alienados por decisão da Assembleia Geral;
§ 1º - Compete ao Ministério de Patrimônio organizar, conferir, zelar e fiscalizar os bens móveis, imóveis e semoventes da Igreja, elaborando inclusivo o inventário anual de bens, podendo inclusive ser auxiliado pelo Conselho Fiscal;

Art 35 - A receita da Igreja será constituída de ofertas, dízimos, donativos, títulos, ações, legados, contribuições e doações de seus membros e/ou de terceiros, por ato de fé, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedência lícita e de resultados de promoções beneficentes, sobre os quais não podem ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação;

Art. 36º – A Igreja poderá receber, por decisão da Assembleia Geral, doações e legados que deverão ser aplicados, exclusivamente, na consecução de suas finalidades e objetivos.

CAPITULO X
DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS

Art. 37 – Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas batistas, como expostas na Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, que causem divisões, os bens patrimoniais ficarão na posse, domínio e administração do grupo que permanecer fiel às mencionadas práticas e doutrinas, mesmo que seja constituído pela minoria.

Parágrafo Único – De igual modo, o nome “Igreja Batista Cachoeiro de Cardoso Moreira” será de uso exclusivo do grupo fiel às doutrinas batistas acima referidas, cabendo-lhes, também as seguintes prerrogativas:
I – Permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
II – Eleger outra Diretoria, inclusive um novo Pastor se as circunstâncias o exigirem;
III – Exercer todos os direitos e prerrogativas previstos neste Estatuto e na Lei.

Art. 38 – Configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 37, o julgamento do litígio será feito por um Concílio Decisório, constituído de 15 (quinze) pastores indicados pela Convenção Batista Fluminense, através do seu órgão representativo.
Parágrafo Único – O Concílio Decisório será criado mediante exposição, devidamente fundamentada e encaminhada ao órgão de representação acima referido.

Art. 39 – O processo de instrução e julgamento terá início, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que a representação chegar à Convenção.
§ 1º - Na sua primeira reunião o Concílio Decisório elegerá o Presidente e dois secretários para os devidos fins.
§ 2º - O Concílio Decisório poderá realizar suas reuniões na sede da Igreja ou fora dela.
§ 3º - As decisões do Concílio Decisório são irrecorríveis, entrando em vigor imediatamente.
§ 4º - O grupo que, de qualquer maneira se opuser ao processo aqui estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste Estatuto e na Lei pertinente.

Art. 40 – O Concílio Decisório terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que tenha sido constituído, a fim de apurar os fatos e proferir a decisão final.
Parágrafo Único – No processo de apuração dos fatos e tomada de decisões, o Concílio Decisório fará o uso das provas em direito admitidas.
Art. 41 – Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinárias, o grupo fiel não poderá deliberar sobre os seguintes assuntos:
I – Alienar por venda ou de outra forma, bem como a oneração total ou parcial do patrimônio da Igreja;
II – Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
III – Reforma do Estatuto ou qualquer outro documento normativo;
IV – Mudança da sede da Igreja;
V – Alteração do nome da Igreja.





CAPÍTULO XI
Das Congregações

Art. 42 - A Igreja poderá manter as Congregações, ou seja, frentes missionárias que ainda não estejam juridicamente emancipadas e que estarão sob a tutela deste Estatuto.
§ 1º Caberá à Igreja o gerenciamento de todo movimento das Congregações, tanto com referência ao rol de membros quanto ao movimento financeiro.
§ 2º Em caso de cisão unilateral da Congregação, os bens patrimoniais – móveis, imóveis e o dinheiro em caixa – pertencerão à Igreja sede, sem direito à reclamação em juízo ou fora dele contra a Igreja.
§ 3º As Congregações deverão, mensalmente, prestar contas de seu movimento financeiro à Tesouraria geral, com as despesas todas comprovadas.
§ 4º A substituição de Dirigentes de Congregações é de alçada do Pastor-Presidente, ouvido o Conselho Administrativo e “ad referendum” da Assembleia Geral.


CAPÍTULO XII
Das disposições Gerais

Art. 43º – Os membros da Igreja não respondem individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por elas contraídas, bem como reciprocamente, a Igreja não responde pelas obrigações assumidas pelos seus membros.


§ 1 - Não haverá solidariedade da Igreja quanto às obrigações contraídas por outras Igrejas ou instituições denominacionais.

§ 2 - Os membros da Diretoria da Igreja, não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão referendado pela Assembleia Geral, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste Estatuto, desvio de finalidade, confusão patrimonial e de outros atos normativos da Igreja e da Convenção Batista Fluminense e brasileira.
Art. 44º – A Igreja não concederá avais, fianças, endossos ou cauções de favor, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.


Art. 45º – A Igreja só poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades, observado o disposto nos artigos 2º e 3º deste Estatuto.

Art. 46º – Na hipótese de dissolução da Igreja, o patrimônio líquido será destinado à Convenção Batista Brasileira ou outra associação denominacional que venha sucedê-la.

Art. 47º – O presente artigo, bem como os artigos 2º, 3º; Art. 17 parágrafo 3º; Art. 38 Parágrafo Único e seus incisos; Art. 39; Art. 42 e seus incisos;Art. 45 e Art. 46, só poderão ser alterados, derrogados ou revogados, mediante homologação da Convenção Batista Fluminense, através do seu órgão representativos e, na falta deste, pelo Conselho Geral da Convenção Batista Brasileira.

Art. 48º – Este Estatuto entrará em vigor após o seu registro no Cartório das Pessoas Jurídicas e só poderá ser reformado pela Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, observadas as condições e exigências prevista no artigo 17, parágrafo 1º, parágrafo 2º.

Art. 49º – A Igreja será regida por este Estatuto, pelo Manual Eclesiástico, pelas deliberações de Assembleia Geral, pela Declaração de Fé e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis, a que se refere o artigo 2º.

Art. 50º – A Igreja elege FORO da comarca de Cardoso Moreira/Italva – RJ, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultante deste Estatuto Social.


Nota Explicativa para fins Históricos e Legais

O presente Estatuto reforma e enumera o anterior registrado no Cartório das Pessoas Jurídicas, sob o nº 14.780, protocolo do em Livro “A” 3 Folhas 145, registro de ordem nº 491 do Livro “A” 2 Folhas 277 de 26/09/1968.

Cardoso Moreira, RJ, 29 de agosto de 2010.


Presidente: _________________________________________________
1º Vice-Presidente: ___________________________________________
2º Vice-Presidente: ___________________________________________
1º Secretário: _______________________________________________
2º Secretário: _______________________________________________
1º Tesoureiro: _______________________________________________
2º Tesoureiro: _______________________________________________


segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Convocação: Assembleia extraordinária

Amados irmãos

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
A igreja Batista Cachoeiro de Cardoso Moreira, com sede na rua nestor marins, 82/84, bairro Cachoeiro, Através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente, PR JERRY ADRIANI SOARES GANDRA. Convoca através do presente edital, todos os seus membros para participarem da ASSEMBLEIA EXTRAORDINARIA, que será realizada no dia 24 de novembro, 09 h 30 min, com seguinte assunto:

Eleição da nova diretoria

* A votação será secreta, 
* A comissão providenciará as cédulas e canetas para votação
* só poderão votar os membros maiores de 16 anos 
*outras orientações serão dadas pela comissão indicadora.

PR JERRY ADRIANI SOARES GANDRA
PRESIDENTE

Cardoso Moreira, RJ - 28/10/2013

domingo, 27 de outubro de 2013

Atividades Desta Semana

Segunda Feira: 18 h Reunião dos homens na casa do Ir. Diacono Valdemar Lyra
                       19 h Mensageiras do REI
Terça Feira:     20 h  Culto na casa do ir. Josiel e ir Reni Dias
Quarta Feira:   19 h 45 min. Culto de Oração e Estudo da Palavra de DEUS - 1ª João 4
Quinta Feira:
Sexta Feira:  18 h 30 min. Encontro da Terceira Idade - na Igreja
Sábado:  06 h Passeio em Lagoa Doce - retorno as 18 h - VALOR 10 REAIS
              15 h Esporte e Lazer            
Domingo: 07 h 30 min. Culto de Oração
                08 h EBD
                09 h 15 min. Culto -
                15 h Reunião da comissão de Indicação da Nova Diretoria
               18 h 30 min. União de treinamento
                19 h 45 min Culto de Adoração -

Filhos Herança do SENHOR

Foi uma benção a palavra ministrada ao nosso coração nesta manhã. Somos nós os responsáveis por aquilo que deixamos como herança para nossos filhos. Em tempos difíceis precisamos da direção do nosso DEUS para ensinar e viver de forma que sejamos espelhos desta geração.

DEUS derramou suas bençãos sobre nós, através do seu servo Ministro de ensino infantil, trouxe-nos uma palavra de confronto e despertamento a todos nós.







sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Natal da Criançada: 13 e 14 Dezembro 2013



Natal da Criançada, nos dias 13 as 18 h e no dia 14 as 9 h 30 min estaremos recebendo o Missionário ROBERTO MARANHÃO, em festividades do Natal. Não fique de fora traga sua família.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

JESUS TRANSFORMA - Cardoso Moreira / 07/11

No dia 07/11/2013 estaremos recebendo em nossa Cidade, na Igreja Batista Central de Cardoso Moreira o PR FERNANDO BRANDÃO, Executivo de Missões Nacionais. DEUS tem usado este homem para nos impulsionar a fazer missões, sua vida é um exemplo de fidelidade a DEUS. Vamos juntos ouvir a voz de DEUS. Não perca. 
Fotos do acampamento de promotores de Missões



Lagoa Doce : 02/11

Amados irmãos, no dia 02 de novembro nós estaremos fazendo um passeio a lagoa doce, os irmãos interessados procurar o pastor para fazer sua inscrição. Haverá ônibus que sairá de nossa igreja.

Atenção: Todos nós levaremos algo para que no momento de refeição possamos juntar todos em uma mesa e nos alimentarmos, como a igreja de atos 2. 42-47 Leia por favor.
A passagem será no valor de R$ 10,00.
Sem dúvida será mais um dia de muita alegria e comunhão. Um abraço.